sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

REASSENTADOS DE CURAÇÁ EMITEM NOTA SOBRE MANIFESTO



O Polo Sindical, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Reassentados Irrigantes, Comissão dos Reassentados vem a público fazer alguns esclarecimentos a respeito das manifestações dos dias 03 e 04 de fevereiro, bem como a respeito dos pronunciamentos feitos pelo gestor municipal:
1-Razões pelas quais somos contra a assinatura do convênio:
a-A assinatura do convênio fere o acordo de 86, celebrado entre CHESF e reassentados, que em seu artigo XI garante participação ativa das comunidades e das Entidades Sindicais em todas as fases do processo de reassentamento e o prefeito assinou o convênio sem ouvir os trabalhadores das Agrovilas.
b- O valor do convênio não atende as necessidades das Agrovilas. Em relação à saúde não está incluído nenhum serviço de saneamento básico e destinação do lixo que impacta diretamente na saúde das famílias.
c-Adutora para água potável: A água para consumo humano, atualmente é feito da mesma adutora de irrigação o que compromete a qualidade da água. Sendo necessário a construção de uma adutora independente  para o consumo humano e para que a municipalidade possa ter o controle efetivo da sua distribuição e qualidade e pelo exposto no convênio nem a CHESF se compromete com essa construção,nem o valor do convênio é suficiente para essa obra.
d-Construção das ETAS(Estação de Tratamento de Água): a estrutura que se encontra hoje encontra-se em estado precário e não atende a demanda que cresceu,significativamente, nesses 28 anos,necessitando urgentemente de uma adequação da mesma para que não tenhamos mais tanta falta de água nas torneiras como ocorre atualmente.
É preciso que, primeiro a CHESF resolva as pendências existentes, já que a mesma é responsável por trazer as famílias para o Projeto, para depois repassar a responsabilidade para o município.
2-A respeito dos pronunciamentos feitos pela gestão municipal, o movimento esclarece:
a-Não houve nenhum acordo- A reivindicação dos trabalhadores das Agrovilas foi e continua sendo a anulação do convênio assinado que trata da malha viária, saúde e água potável por não atender as necessidades de subsistência das Agrovilas. E a resposta do gestor foi sempre NÃO aos argumento dos trabalhadores;
b-Na reunião  foi proposto também a participação ativa dos trabalhadores e o prefeito também recusou,além disso o prefeito esclareceu que não haveria possibilidade de suspensão do convênio o que inviabilizaria a participação dos trabalhadores já que tirou-se a possibilidade de negociação,assim como também propomos a elaboração e a assinatura de uma ata da reunião e o prefeito também não aceitou.
c-Na cláusula 4.1 a) diz que: R$ 2.914.418,93(dois milhões novecentos e quatorze mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e três centavos),seria repassado ao município, em cinco dias após a celebração do ajuste: Estamos repassando a comunidade a informação que consta no convênio assinado pelo prefeito.Se não foi repassado então já é motivo para a rescisão do convenio, já que na cláusula 7.1, diz que poderá ser rescindido em caso de inadimplemento de suas cláusulas, segundo o mesmo, já que uma das partes não cumpriu o acordo firmado.
d-Em nota oficial a gestão diz que: ” (a gestão) teria que aceitar o convenio com ou sem dinheiro, no entanto, em nota na rádio Boa Vista FM, a assessoria reconhece que foi o município que enviou ofício a CHESF. Na proposição do convênio consta que “o município propõe um plano de colaboração financeira,(...) findo os quais a CHESF se desonera integralmente em participar dos mesmos. Afinal, qual é a versão verdadeira? O município foi obrigado a assinar ou foi o gestor que foi atrás da CHESF para receber?
e-Na identificação do objeto, no convênio consta que: ações de saúde pública, constante de captação,tratamento e distribuição de água potável domiciliar. Como irá realizar esses serviços sem adutora própria?
f-Apesar de referencia na Justificativa,no plano de trabalho, não consta nenhuma ação de saneamento básico no plano de trabalho;
g-Na cláusula 7.1. diz que: “o presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes”.Depende unicamente do gestor municipal a decisão de rescindir o Termo de Cooperação/convênio . As representações do movimento das Agrovilas põem-se a disposição, para lutar junto com o município, trazendo informações e disponibilizando documentos que se fizerem necessário para a devida fundamentação da anulação do convênio.
Diante do exposto é que solicitamos da gestão municipal que atenda a solicitação dos trabalhadores e trabalhadoras das Agrovilas em rescindir o convênio e iniciar as discussões com os trabalhadores junto à CHESF visando o desenvolvimento sustentável do Projeto Pedra Branca e, consequentemente, do município de Curaçá.
Projeto Pedra Branca, Curaçá-BA 13 de fevereiro de 2014

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